Vamos começar falando sobre Impostos Federais.
Aqui vou listar os Impostos Federais que são cobrados no Brasil.
II- Imposto de Importação- É obrigatório a toda mercadoria que é comprada em outro País ao dar entrada no Brasil. Ao trazer mercadoria de outro País seja pessoa física ou jurídica, ela só entrará em território Brasileiro após recolher o I.I.
I.E- Imposto de Exportação- É cobrado a mercadoria que é produzida no território nacional e vendido a outro País. Existem produtos que são isentos dessa cobrança, e a taxa cobrada varia de acordo com o produto. Para isso existe uma tabulação que deve ser consultada.
IPI- Imposto sobre Produto Industrializado- Imposto pago ao produzir, vender ou comprar.
IOF- Imposto sobre Operação Financeira- É cobrado por circulação de operações de Câmbio, Credito e Seguros.
IRPJ- Imposto de Renda Pessoa Jurídica- Tem como base a renda bruta da Pessoa Jurídica. O recolhimento pode ser feito 3 vezes ao ano ou 1 vez a cada 12 meses, a taxa de recolhimento vai varias de acordo com o faturamento, e pode variar de 6 a 15 porcento.
CSLL- Cobrado a Pessoa Jurídica. A alíquota varia de 9 a 20 porcento de acordo com o lucro líquido do período, VERIFICADO ANTES DO RECOLHIMENTO DO IRPJ.
IRPF- Imposto de Renda Pessoa Física- Tem como base a renda bruta da Pessoa Física. Cujo valor seja maior que 28.559,70 por ano. A alíquota é aplicada sobre a renda mensal que varia entre 7,5 a 27,5 porcento. Tem exceção de recolhimento poupança, bolsas de estudos, pensões e heranças.
ITR- Imposto sobre Território Rural- É cobrado a proprietário rurais.
COFINS- Cobrada a empresas que estão registradas na modalidade de recolhimento do Simples Nacional. Alíquota variam entre 3 a 7,6 porcento.
CIDE- É aplicado a empresas de gás natural, petróleo e seus derivados. Se o petróleo for destinado a exportação ou a produção de petroquímicos eles são isentos. A alíquota é 100,00 reais por metro cúbico de gás e 50,00 reais por metro cúbico de diesel.
INSS- Varia de acordo com o salário que a pessoa recebe, a alíquota pode ser de 8 a 11 porcento. Sua finalidade é garantir a aposentadoria do contribuinte.
FGTS- Alíquota de 8 porcento sobre o salário mensal bruto. é depositado a uma conta social no Banco CAIXA. O valor pode ser sacado mediante demissão ou em casos previstos em Lei.
PIS/PASEP- Destinado a apagar abonos e seguros desemprego. A alíquota é de 0,65 a 3 porcento. Destinadas a contribuir Pessoas Jurídicas optante pelo Lucro Presumido.
Este são os Impostos Federais, se quiser aprofundar mais em algum especificamente, deixe nos comentários.
Aqui vou listar os Impostos Federais que são cobrados no Brasil.
II- Imposto de Importação- É obrigatório a toda mercadoria que é comprada em outro País ao dar entrada no Brasil. Ao trazer mercadoria de outro País seja pessoa física ou jurídica, ela só entrará em território Brasileiro após recolher o I.I.
I.E- Imposto de Exportação- É cobrado a mercadoria que é produzida no território nacional e vendido a outro País. Existem produtos que são isentos dessa cobrança, e a taxa cobrada varia de acordo com o produto. Para isso existe uma tabulação que deve ser consultada.
IPI- Imposto sobre Produto Industrializado- Imposto pago ao produzir, vender ou comprar.
IOF- Imposto sobre Operação Financeira- É cobrado por circulação de operações de Câmbio, Credito e Seguros.
IRPJ- Imposto de Renda Pessoa Jurídica- Tem como base a renda bruta da Pessoa Jurídica. O recolhimento pode ser feito 3 vezes ao ano ou 1 vez a cada 12 meses, a taxa de recolhimento vai varias de acordo com o faturamento, e pode variar de 6 a 15 porcento.
CSLL- Cobrado a Pessoa Jurídica. A alíquota varia de 9 a 20 porcento de acordo com o lucro líquido do período, VERIFICADO ANTES DO RECOLHIMENTO DO IRPJ.
IRPF- Imposto de Renda Pessoa Física- Tem como base a renda bruta da Pessoa Física. Cujo valor seja maior que 28.559,70 por ano. A alíquota é aplicada sobre a renda mensal que varia entre 7,5 a 27,5 porcento. Tem exceção de recolhimento poupança, bolsas de estudos, pensões e heranças.
ITR- Imposto sobre Território Rural- É cobrado a proprietário rurais.
COFINS- Cobrada a empresas que estão registradas na modalidade de recolhimento do Simples Nacional. Alíquota variam entre 3 a 7,6 porcento.
CIDE- É aplicado a empresas de gás natural, petróleo e seus derivados. Se o petróleo for destinado a exportação ou a produção de petroquímicos eles são isentos. A alíquota é 100,00 reais por metro cúbico de gás e 50,00 reais por metro cúbico de diesel.
INSS- Varia de acordo com o salário que a pessoa recebe, a alíquota pode ser de 8 a 11 porcento. Sua finalidade é garantir a aposentadoria do contribuinte.
FGTS- Alíquota de 8 porcento sobre o salário mensal bruto. é depositado a uma conta social no Banco CAIXA. O valor pode ser sacado mediante demissão ou em casos previstos em Lei.
PIS/PASEP- Destinado a apagar abonos e seguros desemprego. A alíquota é de 0,65 a 3 porcento. Destinadas a contribuir Pessoas Jurídicas optante pelo Lucro Presumido.
Este são os Impostos Federais, se quiser aprofundar mais em algum especificamente, deixe nos comentários.
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